segunda-feira, 5 de outubro de 2009

A EFETIVIDADE DA TUTELA CONSTITUCIONAL DAS COOPERATIVAS NO BRASIL

RESUMO:


A presente dissertação se baseia no Texto Constitucional, em especial nas matérias relativas às cooperativas que lhe proporcionam uma distinção em relação às outras sociedades comerciais, com o intuito de demonstrar que às cooperativas representam uma forma de inclusão social, merecendo apoio e estímulo por parte do Estado.

No início se apresenta a evolução histórica do cooperativismo, em especial a cooperativa dos tecelões de Rochdale, na Inglaterra, semente para o cooperativismo mundial.

Do estudo das primeiras experiências bem sucedidas enfoca-se o início do sistema cooperativo brasileiro, demonstrando a adoção de vários princípios advindos da experiência inglesa

. Na seqüência, tratar-se-á do enfoque constitucional analisando os preceitos constitucionais, com ênfase aos Arts. 146 e 174 que tratam as cooperativas de forma diferenciada e preceituam a necessidade de apoio e estímulos para as mesmas

. Ainda no campo constitucional, far-se-á uma leitura em Constituições estrangeiras, com destaque a

Constituição de Portugal e da Itália, pois os legisladores constituintes brasileiros foram buscar nestes Textos Constitucionais referências e normas para elaborarem a Constituição do Brasil, em especial a previsão constitucional do adequado tratamento tributário dos atos cooperativos.

Finalizando a dissertação será trabalhado em específico às cooperativas agrícolas mostrando sua conceituação, objetivos e o significado dos atos cooperativos, como também, será enfocado a responsabilidade social desempenhada pelas sociedades cooperativas.

Ainda, neste capítulo será discutida a falta de políticas tributárias diferenciadas para as cooperativas, conforme norma constitucional determina, e a falta de políticas públicas para o setor agrícola.

Encerrando a dissertação concluir-se-á que são de suma importância às cooperativas e, desta forma, é imprescindível a elaboração de lei complementar que regulamente e amplie as possibilidades de aplicação do adequado tratamento tributário previsto no Art. 146, da Constituição do Brasil.

Agindo desta maneira, somadas às ações governamentais ocorrerá a valorização e desenvolvimento das cooperativas e, conseqüentemente, da sociedade. Palavras-chave: Cooperativismo – Constituição – tratamento tributário adequado
SUMÁRIO


INTRODUÇÃO.

0 1 = EVOLUÇÃO DO COOPERATIVISMO NO DIREITO BRASILEIRO

1.1 = O SURGIMENTO E O IDEAL DO COOPERATIVISMO

1.2 = PRIMEIRAS EXPERIÊNCIAS COOPERATIVAS

1.3 = OS PIONEIROS DE ROCHDALE NA INGLATERRA

1.4 = O COOPERATIVISMO NO BRASIL.

1.5PRIMEIRAS EXPERIÊNCIAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS.

1.6OS PRINCÍPIOS COOPERATIVOS..

1.7NATUREZA JURÍDICA DAS COOPERATIVAS.

2 A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO COOPERATIVISMO

2.1 O COOPERATIVISMO COMO MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

2.2 O COOPERATIVISMO NO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

2.3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO COOPERATIVISMO.

2.3.1 Livre iniciativa

2.3.2 Defesa do meio ambiente

2.3.3 Redução das desigualdades regionais e sociais

2.3.4 Busca do pleno emprego .

2.4 COMPARAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS COOPERATIVOS E OS

ECONÔMICOS .

2.5 O COOPERATIVISMO NO DIREITO COMPARADO

3 AS SOCIEDADES COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E AS

POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS E AGRÍCOLAS.

3.1 DEFINIÇÃO.

3.2 OBJETIVOS.

3.3 FUNDAMENTOS.

3.4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO COOPERATIVISTA.

3.5 O ATO COOPERATIVO E SEUS ELEMENTOS.

3.6 FINS SOCIAIS

3.7 POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS

3.8 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A AGRICULTURA.

3.9 A INEXISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO

CONCLUSÕES
INTRODUÇÃO

Nesta dissertação objetiva-se estudar o cooperativismo, enfocando sua importância social, educativa e imprescindível para o desenvolvimento da sociedade.

No primeiro capítulo se visualizará o início do movimento cooperativista com suas primeiras experiências, em especial na Inglaterra com os tecelões de Rochdale, primeira experiência cooperativista de sucesso cuja influência disseminou-se por todo o mundo. Neste exemplo verifica-se que a exclusão social dos trabalhadores fomentou a união entre os mesmos para que juntos obtivessem o sucesso almejado.

No Brasil, as influências rochdalianas foram aplicadas, sendo decisivas para a formação de nosso cooperativismo, seja na necessidade de união de pessoas para atingirem determinados objetivos, seja na adoção de princípios norteadores da relação conjunta. Destaca-se a importância da educação na sociedade cooperativa como forma de valorização e engrandecimento humano e, no futuro, essencial para o desenvolvimento da própria cooperativa.

No segundo capítulo, enfoca-se a presença do Cooperativismo como matéria constitucional, sua importância e parâmetros estabelecidos para a regulamentação infraconstitucional.

Lembra-se que a Constituição do Brasil previu em seu Art. 174 que o cooperativismo fosse apoiado e incentivado, reconhecendo desta forma a sua importância.



Ainda no estudo do tratamento constitucional atribuído às cooperativas, será possível verificar que o legislador constituinte previu a necessidade da elaboração de uma política agrícola. Fato este regulado pela Lei 8171, de 17/01/1991, porém sem conseqüências efetivas em nossos dias.

Nesta tendência brasileira de elevar o cooperativismo ao “status” de matéria constitucional, observa-se que o mesmo tem ocorrido nos mais diversos países, como por exemplo, Itália e Portugal. Países estes que ocupam papel de destaque na dissertação, visto que os legisladores constituintes foram buscar nestas Constituições subsídios e experiências para implementarem na Constituição em desenvolvimento.

No terceiro capítulo apresentaremos a Cooperativa Agrícola, seu conceito, características, especificidades do trato jurídico e conceituação do ato cooperativo.

Dentro de toda esta explanação, não é possível deixar de tratar da política agrícola e tributária adotada, políticas estas que, diga-se de passagem, não valorizam o cooperativismo.

Por exemplo, o Art. 146, III, c, não é aplicado, pois ato cooperativo é entendido de forma restrita, sem contemplar a abrangência constitucional.

Em especial, o que se verifica são cooperativas agrícolas tratadas como se fossem sociedades comerciais, sem qualquer distinção tributária ou o benefício de políticas públicas para estimulá-las.

Assim, a dissertação coloca em discussão a importância do cooperativismo para a nossa sociedade, enfatizando seu cunho social e educativo.

Como também, a falta de efetividade das normas constitucionais brasileiras, visto que nossa Constituição fala em apoio e incentivo às cooperativas e, sequer, foi definido qual seja o adequado tratamento tributário do ato cooperativo pelo legislador infraconstitucional.

Mesmo com este descaso por nossas autoridades o cooperativismo sofreu um sensível aumento no Brasil nos últimos anos, sendo imprescindível à discussão sobre todos os problemas que poderão ocorrer em um futuro bem próximo.

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