segunda-feira, 5 de outubro de 2009

1.4 = O COOPERATIVISMO NO BRASIL

No Brasil as experiências cooperativas ocorreram após o aparecimento na Inglaterra, visto que a nossa realidade naquela data era da existência da escravidão.

Realidade incompatível com as idéias cooperativas e seus princípios norteadores.

Por exemplo, no ano de 1760, no Brasil, não ocorria Revolução

Industrial e, conseqüentemente, não existia a classe dos operários, mas, sim, escravos.

Desta forma, era impossível pensar em cooperativismo no modelo social que se apresentava na época, sem qualquer possibilidade de germinar os princípios cooperativistas.

Após 1888, com a abolição da escravatura, a realidade não mudou bruscamente, visto que se necessitava de tempo para romper o modelo existente, como também, aclimatar os imigrantes que estavam chegando.

Além do que, ao se comparar o Brasil com os países europeus verifica-se que nossa dimensão continental acaba por dificultar a comunicação entre as pessoas e a organização das mesmas.

Com a Constituição Brasileira de 1891 surgiu a possibilidade de livre associação de pessoas para formarem cooperativas.

Neste direcionamento surgiram novas leis respaldando os ideais que propiciariam a união de pessoas.

Com as leis, outro fator preponderante para o desenvolvimento do cooperativismo foi o impulso estatal, uma vez às autoridades ao saírem do modelo monárquico e passarem para a República precisavam implementar ações no sentido de desenvolvimento do País.

Assim, para fomentar o desenvolvimento no País o cooperativismo surgiu como uma solução.

Waldirio Bulgarelli, em sua obra As Sociedades Cooperativas e a sua disciplina jurídica, divide a história do cooperativismo no Brasil em fases:
1) A primeira, chamada pelo autor de implantação, está em sintonia com o decreto 1.637 de 05 de janeiro de 1907, que, por sua vez foi influenciado pela Lei Francesa de 1867.

Sua característica principal é a constituição das cooperativas sob a forma de sociedades comerciais (em nome coletivo, em comandita e anônima). Neta forma não havia subordinação a nenhumórgão estatal, sendo possível receber em depósito dinheiro a juros.

2) Em um segundo momento surgiu o período da chamada Consolidação parcial, que vai da promulgação do Decreto 22.239 de 19 de Dezembro de 1932 até a promulgação do decreto-lei17 59, de 21 de Novembro de 1966, representando um momento de desenvolvimento do cooperativismo com enormes incentivos por parte de alguns Países.

3) O próximo momento representou o período de centralismo estatal, de 1966 a 1971. Período este de enorme crise para o sistema cooperativista, com a centralização do poder e cancelamento de incentivos e possibilidades de desenvolvimento.

Com o advento da Constituição de 1988 o decreto lei deixou de existir, contudo os que existiam e foram recepcionados pela nova Constituição permaneceram eficazes.

4) O Período da renovação das estruturas representou a entrada em vigor da Lei 5.764, de 16/12/1971 que regula as cooperativas até os dias de hoje. Não significou a plena vontade da época, porém atendeu grande parte dos pedidos dos cooperativistas.

5) Por fim, a liberalização que foi criada em consonância com a Constituição Brasileira de 1988, liberando as cooperativas do controle estatal, como também, preceituando o incentivo às mesmas. Diga-se de passagem, que a libertação do controle estatal ocorreu, visto que não mais é necessária autorização estatal para a abertura de uma cooperativa.

Do transcorrer do estudo das fases apresentadas acima, comprova-se o papel fundamental do Estado no fomento e difusão do cooperativismo no solo pátrio.

É certo que em vários momentos o ideal do cooperativismo ficou em segundo plano para dar caminho aos ideais e poder dos governantes, visto que a capacitação das pessoas não interessava aos dominantes, por exemplo, no período de centralismo estatal, de 1966 a 1971, conforme leciona o Waldirio Bulgareli.

Depois do período de implantação e elaboração de sua base legal, o cooperativismo, a partir de 1988, adequou-se à Democracia fulminando qualquer forma de controle estatal na criação e organização das cooperativas.

Esta perda do controle estatal foi positiva, contudo, como já ocorria há algum tempo, o incentivo e valorização cooperativa por parte do Estado se perderam.
1.5 PRIMEIRAS EXPERIÊNCIAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS
Com relação ao surgimento do cooperativismo neste País, ocorre divergência com relação às datas e precursores do movimento.

Para alguns, os jesuítas disseminaram a idéia da cooperação, com a utilização de um modelo de sociedade solidária e trabalho coletivo. Este tipo de trabalho foi desenvolvido nas comunidades indígenas, seguindo claramente o cunho religioso contido na Bíblia Sagrada.

Com relação às publicações, já em 1888, tem-se notícia de artigo publicado pela revista Financeira do Rio de Janeiro, conforme trecho transcrito :
As associações cooperativas fundam-se unicamente para o bem coletivo de seus associados, desenvolvem a sociabilidade, que dá origem a recíproca benevolência e, esta, ao amor pelos nossos semelhantes. A cooperação mútua é, pois, um elemento de ordem, de fraternidade e de justiça, um incentivo poderoso ao bem, ao progresso intelectual e moral, fonte de economia e de riquezas das Nações.

O Brasil entrando agora em nova fase de existência que lhe impõe novos deveres, carece de imediatamente organizar sociedades cooperativas, destinadas à produção e ao consumo,

que viessem a auxiliar o desenvolvimento da sua riqueza, atenuar as dificuldades em todas as épocas inerentes às grandes reformas sociais, ao passo que utilizarão os pequenos capitais que, no isolamento atual, nenhuma força produtiva determinam, Desagregados como se acham estes capitais e forçadamente inertes, apenas significam o algarismo do valor que lhes

corresponde. Confiados ao comércio e à indústria que os reclamam, para recíproco interesse, a sua circulação, aliás, de imperiosa necessidade, alimentaria as forças vivas da pátria, que

tem o direito e o dever de pedir a todos os seus filhos que colaborarem mutuamente para diminuir os atritos da evolução profunda que a transformou e enobreceu.

Porém, o início do sistema cooperativista teria ocorrido com a constituição da Colônia Teresa Cristina, no interior do Paraná, em 1847, pelo médico francês Dr. Faivre.

Para outros, a primeira cooperativa constituída foi a Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto, em 27.10.1889.

Entretanto, a que está em funcionamento é a Caixa Rural Raiffeisen de Nova Petrópolis, no RS, de 1902.

A UNIMED surgiu em 1967 para atuar no ramo de saúde, sendo instalada pela primeira vez em Santos. O movimento iniciou-se por meio do crédito agrícola cooperativo, sendo os imigrantes responsáveis pela implementação no Brasil, principalmente na segunda metade do século XIX. Justifica-se tal comportamento, visto que os mesmos chegaram ao Brasil sem dominar a língua portuguesa, os costumes locais, e necessitavam de uma forma de vencerem na vida.

Neste cenário, nada melhor que se unirem para obterem melhores condições de trabalho e de vida. O cooperativismo representou a forma de união e busca de um objetivo comum entre estas pessoas, ou seja, construírem seu futuro.

Estas fases do desenvolvimento do cooperativismo no Brasil demonstram a participação decisiva do Estado, como também, seu distanciamento de acordo com a atual ordem constitucional.

Comparando-se o modelo brasileiro com o inglês, verifica-se que as cooperativas de Rochdale forneceram os princípios para a formação das cooperativas brasileiras.
Numa visão geral esses princípios exprimem o alto sentido social do sistema cooperativo.

As cooperativas desta forma, se apresentam como entidades de inspiração democrática, em que o capital não constitui o determinante da participação associativa, mas, mero instrumento para a realização dos seus objetivos, elas são dirigidas democraticamente e controladas por todos os associados; não perseguem lucros e seus excedentes são distribuídos proporcionalmente às operações de cada associado;

Às cooperativas brasileiras adotam os seguintes princípios:

1- adesão livre de qualquer pessoa

No caso brasileiro é tratado como adesão voluntária, pois aquela

pessoa que praticar uma atividade compatível com a da sociedade poderá integrar .

Demetrius Nichele Macei exemplifica o tema:

Um exemplo esclarece a hipótese: imaginemos um médico, que vivendo exclusivamente do exercício de sua profissão, solicita suas filiação em determinada cooperativa de produção agropecuária.

Esse indivíduo, que sequer é proprietário rural, pode ser rejeitado pela cooperativa devido a qualificação do associado estar em absoluto descompasso com os objetivos da cooperativa.

Fica evidente que mesmo falando em adesão voluntária, o pretendente deve estar em sintonia com a prática desenvolvida pela sociedade cooperativa.

È inimaginável que um médico que não explore terras seja cooperado, da mesma forma um agricultor não tem como participar de uma sociedade de médicos.

2 – Administração praticada pelos próprios associados

O próprio ditado utilizado nas cooperativas pregava que cada associado valia um voto. Isto representava a prevalência das pessoas sobre o capital, pois o voto de um pequeno era igual a de um mais rico.

3 - juros módicos do capital social

A cooperativa poderia pagar juros pelo capital do associado, porém de forma limitada. Esta medida significa a proteção do capital da cooperativa para que ela tivesse força financeira para poder comprar mercadorias e aumentar os benefícios aos cooperados.

4 - Divisão da sobra aos associados

Waldirio Bulgarelli explica com propriedade o funcionamento da divisão no trecho abaixo transcrito:

É a refutação manifesta ao espírito de lucro que caracteriza a. sociedade capitalista. Ele se realiza através do mecanismo o retorno, atribuído a Charles Owart, um dos Pioneiros de Rochdale, cuja aplicação permite restituir aos associados aquilo que eles tenham pago a mais nas suas operações com a cooperativa.

Verifica-se que pensando que a restituição representava a devolução de uma quantia paga a maior, nada mais justo que fosse estipulado em torno das operações feitas pelo associado com a cooperativa.

5 - Neutralidade política, social e religiosa

Veda-se a participação das cooperativas de qualquer movimento político, principalmente, dentro de sua estrutura, pois isto poderia representar um fator desagregador, como também, fora dos objetivos da mesma.

Salienta-se que, nos dias atuais, as cooperativas se apresentam neutras, contudo pode e, para alguns, deve participar da política geral, defendendo, por exemplo, a liberdade e a paz.

6 - Constituição de um fundo de Educação.

Preocupa-se com a formação das pessoas, sendo a educação uma forma de seu engrandecimento e, conseqüentemente, das próprias cooperativas.
No Brasil as sociedades cooperativas, em alguns casos, chegam a custear o ensino superior de seus membros e empregados, sempre com intuito de que a formação reverta em favor da mesma.

Pessoas com um nível de formação melhor poderão propiciar o desenvolvimento do cooperativismo.

Basicamente, estes são os princípios cooperativos nacionais, coincidentemente, os mesmos dos Pioneiros de Rochdale.
1.6 NOVAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS COOPERATIVOS

Com o tempo algumas mudanças tornaram-se necessárias, mesmo que a estrutura fundamental permanecesse respeitada e seguida nos dias de hoje. representam os estudiosos que propiciaram a evolução do sistema cooperativista mundial.

Em 1995, o Congresso de Manchester promovido pela Aliança Cooperativa Internacional aprovou a adoção dos seguintes princípios pelas cooperativas:

1º - adesão livre e voluntária: continua aberta a participação, desde que a pessoa esteja apta a usar o serviço e adimplir com suas responsabilidades de sócio.

Como uma das marcas do cooperativismo a entrada de novos cooperados continua aberta, desde que a pessoa preencha os requisitos para= desempenhar a função desempenhada pela mesma.

O cooperativismo representa uma forma de união de pessoas que só atinge seu objetivo existindo um número satisfatório de participantes, pois, assim, consegue melhores condições de negociações. Lembrando, ainda, que a cooperativa não faz distinção com relação a sexo, cor, filiações políticas ou religião.

Desta forma, todas as pessoas que voluntariamente desejem filiar-se às cooperativas podem o fazer, assumindo suas responsabilidades enquanto sócios.

Traçando um paralelo com a Constituição do Brasil, pode-se aplicar o fundamento econômico da livre iniciativa, pois ao mesmo tempo em que a abertura, conforme a lei, de novas cooperativas é livre, também o é a adesão de novos integrantes.

2º - Controle democrático pelos sócios: os administradores são escolhidos democraticamente em Assembléia e, seguindo as normas estatutárias, os sócios participarão diretamente nas decisões da sociedade.

As cooperativas são sociedades de pessoas, sendo seus dirigentes provenientes de seu quadro associativo, conforme estabelecem os estatutos da mesma.

Uma vez eleitos como representantes legais da sociedade, os sócios acabam por gerir os negócios do grupo, mesmo que exista um Conselho Fiscal e todo o quadro associativo tenha o direito de acompanhar os rumos da sociedade.

Alguns assuntos de grande relevância para a cooperativa, como, por exemplo, chamadas de capital, os administradores acabam por convocar assembléias para que o próprio associado decida a realização ou não da empreitada.

Está forma democrática de administração corresponde ao regime político predominante no mundo, sendo que as pessoas que compõem uma sociedade podem participar decisivamente em seu destino.

3º - Participação econômica dos sócios:

os mesmos contribuem e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas, como também, podem receber juros limitados e sobra que eventualmente exista.

Os sócios são os verdadeiros “donos” da cooperativa, tendo a obrigação de contribuírem com sua subsistência, fiscalizá-la e, existindo, receberem sobras ocasionais.

Quando se fala em contribuição pode-se exemplificar através de agricultores que entregam suas colheitas na cooperativa para a mesma comercializar a produção.

Assim, o sócio estaria contribuindo para que a cooperativa obtivesse capital com a venda dos produtos, ou seja, paga-se a parte do agricultor e a sociedade receberia um porcentual ou valor fixo pelo serviço desempenhado.

4º - Autonomia e independência: as cooperativas decidem seu futuro, sendo controladas por seus próprios membros.

A Constituição do Brasil, por exemplo, eliminou em seu inciso XVIII, qualquer subordinação das cooperativas em relação aos governantes, acabando com a necessidade de autorização estatal para sua constituição.

Pode-se traçar um paralelo entre os princípios, verificando-se a correlação entre eles, como por exemplo, autonomia relaciona-se com a independência que por sua vez relaciona-se com a gestão democrática.

Tudo transparecendo a idéia de liberdade de criação e atuação. Visualiza-se a cooperativa como uma sociedade diferenciada, com características próprias, não estando subjugada a qualquer controle externo.

5º - Educação, treinamento e informação: deve ocorrer a facilitação de acesso à educação e treinamento para que estas pessoas capacitadas ajudem na evolução das cooperativas.

Tendo todo este conhecimento, estás pessoas possuem o compromisso de informarem as demais para que o grupo se fortaleça ainda mais.

Desde o tempo dos pioneiros de Rochdale, os idealizadores do cooperativismo verificaram que uma sociedade só evolui com membros capacitados. Assim, a mesma deve incentivar e, quando possível, custear os estudos de seus componentes.

6º - Cooperação entre cooperativas: todas devem lutar pelo fortalecimento do conjunto.

O ideal cooperativista é um só. Existindo várias cooperativas o movimento ganhará proporção e atingirá maior sucesso se ocorrer o engrandecimento de todas as sociedades cooperativas.

Além do que, aproveitando uma máxima do cooperativismo, ou seja, a ajuda mútua, nada mais aceitável o adimplemento de tal idéia em relação a outras cooperativas.

7º - Preocupação com a comunidade: a cooperativa está inserida em uma comunidade, desta forma ela deverá buscar tudo aquilo que de alguma forma seja favorável para o todo.

Dentro das atividades cooperativas será possível proporcionar o desenvolvimento da comunidade, seja gerando novos empregos, seja realizando operações de compra e venda como fator de movimentação da economia local.

Desta forma, é impossível se esquecer do contexto em que está inserida a cooperativa, ou seja, a comunidade local. Nesta linha de raciocínio a cooperativa deve atender os anseios de sua região.

De todos estes princípios colocados, verifica-se que a estrutura rochdaliana foi mantida, todavia apresentaram uma nova idéia que representa a relação da cooperativa com o ambiente em que foi instalada.

É necessário pensar, também, na busca da satisfação dos anseios da comunidade, podendo criar uma ambiente social mais favorável não só para seus associados, como também, para toda a comunidade local.

Verifica-se, assim, que o movimento cooperativista em nosso país, como em grande parte do mundo, seguiu o modelo dos Pioneiros de Rochdale, adotando toda a carga principio lógica trabalhada e difundida pela experiência inglesa.

A idéia básica do cooperativismo é a ajuda mútua, propiciando aos pequenos, através da união, uma possibilidade de ascenderem e conquistarem os objetivos comuns.

No exemplo inglês observa-se que os tecelões desempregados e donos de parcos recursos conseguiram com a ajuda mútua se posicionarem na sociedade e satisfazerem suas necessidades.

No Brasil não foi diferente, pois primeiro foram os imigrantes que se uniram para que juntos conquistassem progresso na nova terra e, em seguida, por exemplo, os pequenos agricultores viram na união a forma de comprarem de forma vantajosa e facilitarem outras tarefas de sua atividade.

A lei 5.764, de 16.12.1971, que disciplina o cooperativismo brasileiro, adota os princípios cooperativos de Rochdale.

Nenhum comentário:

Postar um comentário